Please use this identifier to cite or link to this item: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/973
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.creatorPedra, Adriano Sant'Ana-
dc.creatorUliana, Eduardo Bergamim-
dc.date.accessioned2021-06-07T20:00:38Z-
dc.date.available2021-02-11-
dc.date.available2021-06-07T20:00:38Z-
dc.date.issued2019-01-11-
dc.identifier.citationPEDRA, Adriano Sant’Ana; ULIANA, Eduardo Bergamim. O dever fundamental de preservar a incolumidade das pessoas (art. 144, CRFB/88) e a atuação na prevenção de suicídios: o caso da Terceira Ponte - Rodosol/ES. Revista de Direito da Cidade [online], v. 11 n. 2, p. 12-37, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.12957/rdc.2019.35983pt_BR
dc.citation.volume11pt_BR
dc.citation.issue2pt_BR
dc.citation.spage12pt_BR
dc.citation.epage37pt_BR
dc.identifier.doi10.12957/rdc.2019.35983pt_BR
dc.identifier.issn2317-7721pt_BR
dc.identifier.urihttp://191.252.194.60:8080/handle/fdv/973-
dc.description.abstractThe present article aimed to analyze whether or not Rodosol, a concessionaire that manages the Congressman Darcy Castelo de Mendonça Bridge (Third Bridge) has or does not have the fundamental duty of preserving the people’s safety (article 144 of CRFB / 88), acting on the prevention of suicides that occur on the spot. In addition, it was analyzed who would bear the costs of these preventive measures implemented. The method employed was the case study, considering that the cases of suicides that occur on the Third Bridge/ES, are shown as a current phenomenon, inserted in the reality of the State of Espírito Santo. In the end, it was possible to conclude that the concessionaire Rodosol, a legal entity, also has the fundamental duty of preserving the safety of people, acting on preventing suicides that occur on the Third Bridge, based on two rights provided by the Constitution, which are: the right to life and public safety. It was also verified that the fundamental duty of preserving people’s safety is a responsibility of all. Thus, with equity, it was understood that the costs of specific measures taken to prevent the suicides occurring in the Third Bridge should be borne by society as a whole, through public revenuept_BR
dc.description.resumoO presente artigo buscou analisar se a Rodosol, concessionária que administra a Ponte Deputado Darcy Castelo de Mendonça (Terceira Ponte), tem ou não o dever fundamental de preservar a incolumidade das pessoas (art. 144, da CRFB/88), atuando na prevenção dos suicídios que ocorrem no local. Além disso, analisou-se quem arcaria com os custos dessas medidas preventivas implementadas. O método empregado foi o estudo de caso, tendo em vista que os casos de suicídios que acontecem na Terceira Ponte/ES mostram-se como um fenômeno atual, inserido na realidade do Estado do Espírito Santo. Ao final, foi possível chegar à conclusão de que a concessionária Rodosol, uma pessoa jurídica, também possui o dever fundamental de preservar a incolumidade das pessoas, atuando na prevenção dos suicídios que ocorrem na Terceira Ponte, tendo como base dois direitos previstos na Constituição, quais sejam: o direito à vida e à segurança pública. Verificou-se, ainda, que o dever fundamental de preservar a incolumidade das pessoas é de responsabilidade de todos. Assim, com equidade, entendeu-se que o custo oriundo das medidas específicas adotadas para prevenir os suicídios que ocorrem na Terceira Ponte, deverá ser arcado por toda a sociedade, por meio da receita públicapt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Luiz Nicoli Junior (luiz.nicoli@fdv.br) on 2021-02-11T19:24:29Z No. of bitstreams: 1 35983-163905-1-PB.pdf: 861729 bytes, checksum: b20769cad5552c69f5a3cf8bad9e285d (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2021-06-07T20:00:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 35983-163905-1-PB.pdf: 861729 bytes, checksum: b20769cad5552c69f5a3cf8bad9e285d (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2021-06-07T20:00:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 35983-163905-1-PB.pdf: 861729 bytes, checksum: b20769cad5552c69f5a3cf8bad9e285d (MD5) Previous issue date: 2019-01-11en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherFaculdade de Direito de Vitoriapt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsFDVpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de Direito da Cidadept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSuicídiopt_BR
dc.subjectPonte deputado Darcy Castelo de Mendonçapt_BR
dc.subjectSegurança públicapt_BR
dc.subjectDireitos e deveres fundamentaispt_BR
dc.subjectCustos dos direitospt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleO dever fundamental de preservar a incolumidade das pessoas (art. 144, CRFB/88) e a atuação na prevenção de suicídios: o caso da Terceira Ponte - Rodosol/ESpt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dcterms.typeArtigo de periódicoPOR
Appears in Collections:PPGD - Artigos

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
35983-163905-1-PB.pdf841.53 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.