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Tipo: Dissertação
Título: Reabilitação dos preconceitos contidos nas máximas de experiência na valoração probatória, e dos constrangimentos hermenêuticos a que se submetem
Autor(es): Maldonado, Helio Deivid Amorim
Primeiro Orientador: Cunha, Ricarlos Almagro Vitoriano
metadata.dc.contributor.referee1: Coura, Alexandre de Castro
metadata.dc.contributor.referee2: Pereira, Rodolfo Viana
Resumo: Com o advento do Estado Constitucional de Direito, sobreveio o neoconstitucionalismo como o paradigma da força normativa da Constituição. Doravante, os direitos e garantias fundamentais, retratados nos princípios constitucionais, para a consecução última de limitação de todos os poderes do Estado, passam a exercer funções normogenéticas, integrativas, e hermenêuticas, promovendo a “filtragem constitucional do Direito”. Sendo assim, o neoconstitucionalismo proporciona condições de desenvolvimento do pós-positivismo, rompendo esse com a crença de associação umbilical entre texto de Lei e norma. Pela aplicatio há a recuperação do concreto na hermenêutica. Essa passa a ser guiada pela concretização normativa. Então, no exercício da jurisdição, o ato decisório reúne um único apanhado cognitivo da interpretação, aplicação e decisão do Direito, sendo a fundamentação da decisão judicial o lugar de aferimento de sua legitimidade. Entretanto, dada fusão entre questão de Direito e questão de fato no processo, a recognição sobre a prova assume exponencial importância para a hermenêutica jurídica. Isto pois, em referência ao arcabouço dos meios de prova, na avaliação sobre sua credibilidade ou aptidão de provar o fato probando, pelo convencimento motivado, ingressam na compreensão do juiz elementos extra-normativos. São as máximas de experiência no processo como o compartilhamento intersubjetivo dos preconceitos contidos na historicidade e existencialidade em que está mergulhado o magistrado. Todavia, os preconceitos contidos nas máximas de experiência não podem fazer véu sobre a verdade no processo. Eles são uma abertura à compreensão, e não um fechamento ideológico. Ingressa, assim, como constrangimento hermenêutico, o horizonte da Justiça ditado pela Constituição, como critério de controle axiologicamente externo da discricionariedade do enunciado declarativo sobre a prova na decisão judicial.
Abstract: With the advent of the Constitutional State of Law, neoconstitutionalism emerged as the paradigm of the normative force of the Constitution. Henceforth, the fundamental rights and guarantees, portrayed in the constitutional principles, for the ultimate achievement of limiting all State powers, begin to exercise normogenetic, integrative, and hermeneutic functions, promoting the “constitutional filtering of the Law”. Thus, neoconstitutionalism provides conditions for the development of post-positivism, breaking this with the belief of umbilical association between the text of Law and norm. Through the application there is the recovery of concrete in hermeneutics. This starts to be guided by the normative concretization. So, in the exercise of jurisdiction, the decision-making act brings together a single cognitive element of the interpretation, application and decision of the Law, with the grounds for the judicial decision being the place for assessing its legitimacy. However, given the fusion between the question of law and the question of fact in the process, the recognition of the evidence assumes exponential importance for legal hermeneutics. This is because, in reference to the framework of the means of evidence, in assessing their credibility or ability to prove the fact by proving, by motivated convincing, extra-normative elements enter the judge's understanding. They are the maxims of experience in the process as the intersubjective sharing of prejudices contained in the historicity and existentiality in which the magistrate is immersed. However, the prejudices contained in the maxims of experience cannot veil the truth in the process. They are an opening to understanding, not an ideological closure. Thus, the horizon of Justice dictated by the Constitution enters, as a hermeneutic constraint, as a criterion of axiologically external control of the discretion of the declarative statement on the evidence in the judicial decision.
Palavras-chave: Preconceitos
Máximas de experiência
Hermenêutica jurídica
Estado constitucional
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Faculdade de Direito de Vitoria
Sigla da Instituição: FDV
metadata.dc.publisher.department: Departamento 1
metadata.dc.publisher.program: PPG1
Citação: MALDONADO, Helio Deivid Amorim. Reabilitação dos preconceitos contidos nas máximas de experiência na valoração probatória, e dos constrangimentos hermenêuticos a que se submetem. Orientador: Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha. 2020. 123 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2020.
Tipo de Acesso: Acesso Restrito
URI: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/865
Data do documento: 30-Mar-2020
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