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http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/669
metadata.dc.type: | Artigo de Periódico |
Título : | O guarda da Constituição: a dicotomia schmittiana e kelseaniana e o STF como síntese |
metadata.dc.creator: | Fialho, Noêmia Amélia Silveira Fabriz, Daury Cesar |
metadata.dc.description.resumo: | O presente trabalho tem como objetivo traçar uma comparação entre as proposições teóricas de Carl Schmitt e Hans Kelsen no que diz respeito ao guarda da Constituição, bem como averiguar o modo como a Constituição Federal brasileira se manifesta acerca da questão e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal do Brasil. Assim sendo, tem-se como primeiro passo relatar de maneira breve a teoria do jusfilósofo alemão Carl Schmitt acerca do guarda da Constituição, isto é, quem/qual instituição será destinada para a função de resguardar a Constituição, sendo na sua visão o chefe do executivo o indicado para tal. Diante disso, cabe também fazer uma análise sobre o que Hans Kelsen expõe em relação à mesma temática, tendo em vista que este indica, de maneira sintética, que o recomendado é o Tribunal Constitucional. Em um terceiro momento, verificar a perspectiva constitucional brasileira acerca do guarda da Constituição. Assim, finalmente, obtendo-se a relação entre as perspectivas das teses dos autores mencionados em comparação ao proposto no ordenamento jurídico brasileiro. |
Resumen : | O presente trabalho tem como objetivo apresentar uma comparação entre as proposições teóricas de Carl Schmitt e Hans Kelsen no que diz respeito à Constituição, bem como o modo como a Federal Federal se manifesta sobre a questão eo posicionamento do Supremo Tribunal Federal do Brasil Assim sendo, o primeiro e o último dia de hoje é um dos principais fundadores do alemão Carl Schmitt Sobre a Constituição, isto é, quem ou qual quer que seja, será um dos fundadores da Constituição. executivo o indicado para tal. Diante disso, você deve fazer uma análise sobre o tema Hans Kelsen exposition em relação com a mesma temática, tendo em vista o que é indicado, de maneira sintética, que é o recomendado é o Tribunal Constitucional. Em um terceiro momento, verificar uma perspectiva constitucional de Assim, finalmente, obtendo-se uma relação entre as perspectivas das teses de autores sobre as constantes do ordenamento jurídico brasileiro. |
Palabras clave : | Guarda da Constituição Decisionismo Jurídico Tribunal Constitucional |
metadata.dc.subject.cnpq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
metadata.dc.language: | por |
metadata.dc.publisher.country: | Brasil |
Editorial : | Faculdade de Direito de Vitoria |
metadata.dc.publisher.initials: | FDV |
Citación : | Fialho, Noêmia Amélia Silveira; Fabriz, Daury Cesar. O guarda da Constituição: a dicotomia schmittiana e kelseaniana e o STF como síntese. Derecho y Cambio Social, Lima-Perú, ano 15, n. 52, p. 1-15, abr. 2018. |
metadata.dc.rights: | Acesso Aberto Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil |
metadata.dc.rights.uri: | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ |
URI : | http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/669 |
Fecha de publicación : | 30-abr-2018 |
Aparece en las colecciones: | PPGD - Artigos |
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O guarda da Constituição.pdf | Daury Cesar Fabriz | 514.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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