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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A inconstitucionalidade da inversão da oitiva do réu no rito da lei de drogas, por violação aos princípios constitucionais do contraditório/ampla defesa
Autor(es): Covre, Thiago Willian
Primeiro Orientador: Freire Júnior, Américo Bedê
metadata.dc.contributor.referee1: Jorio, Israel Domingos
Resumo: O presente excerto possui como desiderato demonstrar como os princípios do contraditório e da ampla defesa, sustentáculos do Estado Democrático de Direito, ao serem assegurados no interrogatório, durante audiência, funcionam como importante e efetivo meio de defesa do réu ante as teses acusatórios do órgão de acusação. Para isso que isso ocorra, o advento da Lei 11.719/2008 modificou o procedimento comum do Código Penal Brasileiro, entendendo que o interrogatório deve ser o último ato da instrução processual. Sendo assim, este fragmento visa defender que, mesmo nos procedimentos especiais (inclusive na Lei de Drogas, objeto do presente trabalho), onde o interrogatório é o primeiro ato da instrução processual, deve-se o interrogatório ocorrer no fim desta, pois há de se garantir o efetivo direito constitucional de contraditório e ampla defesa, uma vez que a Lei 11.719/2008 foi elaborada à luz do sistema acusatório constitucional-democrático, portanto devendo prevalecer sobre o procedimento especial feito em inspirações totalitárias. Deve forma, defende-se o critério hierárquico de solução de antinomias e o apontamento de recentes decisões do STF em que, em casos semelhantes, fora decidido que o interrogatório deve ser o último ato da instrução processual, exceto no que tange a Lei de drogas, por uma questão de seletividade penal
Abstract: The present excerpt has as its aim to demonstrate how the principles of the contradictory and the ample defense, supporters of the Democratic State of Law, when being assured in the interrogation, during hearing, function as important and effective means of defense of the defendant before the accusatory theses of the organ of indictment. For this to happen, the advent of Law 11.719 / 2008 modified the common procedure of the Brazilian Penal Code, understanding that the interrogation should be the last act of procedural instruction. Thus, this fragment aims to defend that, even in the special procedures (including the Drug Law, object of the present work), where the interrogation is the first act of the procedural instruction, it is due the interrogation to occur at the end of this, since there is it is necessary to guarantee the effective constitutional right of contradictory and ample defense, since Law 11.719 / 2008 was elaborated in the light of the accusatory constitutional-democratic system, and therefore should prevail over the special procedure done in totalitarian inspirations. Thus, the hierarchical criterion for the solution of antinomies is defended, as well as the recent decisions of the STF in which, in similar cases, it was decided that the interrogation should be the last act of the procedural instruction, except for the drug law , as a matter of criminal selectivity
Palavras-chave: Inconstitucionalidade
Rito
Interrogatório
Lei de Drogas
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Faculdade de Direito de Vitoria
Sigla da Instituição: FDV
Citação: COVRE, Thiago Willian. A inconstitucionalidade da inversão da oitiva do réu no rito da lei de drogas, por violação aos princípios constitucionais do contraditório/ampla defesa . 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2019.
Tipo de Acesso: Acesso Restrito
URI: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/621
Data do documento: 3-Jul-2019
Aparece nas coleções:Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)

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