Please use this identifier to cite or link to this item: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/582
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dc.contributor.advisor1Siqueira, Carolina Bastos de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2058624892342157pt_BR
dc.contributor.referee1Alvarenga, Lorena Alves de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0202064311678071pt_BR
dc.creatorSchneider, Laura Rosenberg-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do;jsessionid=95654C3AE45E32FD2C52F6D4CA8CFA7A.jb_buscacv_220-1pt_BR
dc.date.accessioned2019-03-25T16:57:10Z-
dc.date.available2019-03-14-
dc.date.available2019-03-25T16:57:10Z-
dc.date.issued2018-12-13-
dc.identifier.citationSCHNEIDER, Laura Rosenberg. A licença paternidade sob a perspectiva da divisão sexual do trabalho. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://191.252.194.60:8080/handle/fdv/582-
dc.description.abstractA partir da década de 1970, ocorreu uma grande feminização do mercado de trabalho brasileiro e mundial, por meio da qual as mulheres foram submetidas a condições precárias de trabalho, sem deixarem de atuar como principais responsáveis pelas tarefas domésticas e pela família, gerando a dupla jornada de trabalho. A divisão sexual do trabalho está diretamente relacionada a este cenário, visto que as mulheres são majoritariamente responsáveis pelo “trabalho reprodutivo”, realizado no âmbito doméstico, enquanto os homens são maioria no “trabalho produtivo”, realizado na esfera pública. Ainda que a sociedade pareça acreditar que as mulheres têm algum tipo de instinto maternal que as tornem mais adequadas para o trabalho reprodutivo, não há fundamento científico que corrobore tal ideia. Em função da difusão destes valores, às mulheres é conferida a obrigação de tirar a licença pós-parto enquanto os homens voltam a trabalhar após o nascimento da criança. Tal cenário levou à criação de uma série de barreiras culturais e legislativas que aumentaram continuamente a divisão desigual dos deveres trabalhistas e familiares entre homens e mulheres. Exemplo disso é a disparidade entre licença paternidade, de 5 dias pagos, e licença maternidade, de 120 dias. Acredita-se que a diferença no período de licença pós-parto concedido aos homens e às mulheres seja um dos fatores que geram discriminação com base de gênero no mercado de trabalho. Contramedidas adotadas em outros países a fim de combater tal desequilíbrio incluem licenças maternidade e paternidade maiores, ou licença parental. Da mesma forma, a UNICEF acredita que o básico para uma boa política seria seis meses de licença maternidade e quatro semanas de licença paternidade pagas. Diante disso, analisando os indicadores de desigualdade de gênero em países nos quais a licença pós-parto é melhor dividida entre os pais, busca-se compreender se o aumento da licença paternidade pode ajudar na efetivação da igualdade de gênero no mercado de trabalho.pt_BR
dc.description.resumoA partir da década de 1970, ocorreu uma grande feminização do mercado de trabalho brasileiro e mundial, por meio da qual as mulheres foram submetidas a condições precárias de trabalho, sem deixarem de atuar como principais responsáveis pelas tarefas domésticas e pela família, gerando a dupla jornada de trabalho. A divisão sexual do trabalho está diretamente relacionada a este cenário, visto que as mulheres são majoritariamente responsáveis pelo “trabalho reprodutivo”, realizado no âmbito doméstico, enquanto os homens são maioria no “trabalho produtivo”, realizado na esfera pública. Ainda que a sociedade pareça acreditar que as mulheres têm algum tipo de instinto maternal que as tornem mais adequadas para o trabalho reprodutivo, não há fundamento científico que corrobore tal ideia. Em função da difusão destes valores, às mulheres é conferida a obrigação de tirar a licença pós-parto enquanto os homens voltam a trabalhar após o nascimento da criança. Tal cenário levou à criação de uma série de barreiras culturais e legislativas que aumentaram continuamente a divisão desigual dos deveres trabalhistas e familiares entre homens e mulheres. Exemplo disso é a disparidade entre licença paternidade, de 5 dias pagos, e licença maternidade, de 120 dias. Acredita-se que a diferença no período de licença pós-parto concedido aos homens e às mulheres seja um dos fatores que geram discriminação com base de gênero no mercado de trabalho. Contramedidas adotadas em outros países a fim de combater tal desequilíbrio incluem licenças maternidade e paternidade maiores, ou licença parental. Da mesma forma, a UNICEF acredita que o básico para uma boa política seria seis meses de licença maternidade e quatro semanas de licença paternidade pagas. Diante disso, analisando os indicadores de desigualdade de gênero em países nos quais a licença pós-parto é melhor dividida entre os pais, busca-se compreender se o aumento da licença paternidade pode ajudar na efetivação da igualdade de gênero no mercado de trabalho.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherFaculdade de Direito de Vitoriapt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsFDVpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectLicença pós-partopt_BR
dc.subjectDivisão sexual do trabalhopt_BR
dc.subjectDesigualdade de gênero no mercado de trabalhopt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleA licença paternidade sob a perspectiva da divisão sexual do trabalhopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)

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