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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A (in)existência de litisconsórcio passivo necessário na ação de alimentos avoengos
Autor(es): Nery, Arthur Emanuel Fraga
Primeiro Orientador: Fittipaldi, Paula Ferraço
metadata.dc.contributor.referee1: Freitas, Rodrigo Cardoso
Resumo: A presente pesquisa busca analisar a partir dos diferentes argumentos jurisprudenciais dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça, e das compreensões doutrinárias, se na ação de alimentos avoengos, e na intervenção de terceiros atípica que consta no 1698 CC, existe litisconsórcio necessário de avós ou se deve aplicar o litisconsórcio passivo facultativo. A partir dessas compreensões, busca-se estabelecer uma aplicação do litisconsórcio no pleito de alimentos avoengos que seja tecnicamente coerente, levando em consideração as normas em sentido estrito e os princípios familiares, constitucionais e processuais, como o princípio do melhor interesse do menor, o princípio da solidariedade familiar, a subsidiariedade, divisibilidade, complementariedade dos alimentos e os critérios de aplicação das formas de litisconsórcio e intervenção de terceiros, incidentes no objeto da pesquisa, sem deixar de considerar os impactos sociais em relação as mulheres, que são as mais lesadas quando se trata do pleito jurídico de alimentos. Desse modo, propõe-se a aplicação de um litisconsórcio facultativo atípico em que, quando o credor é capaz, o litisconsórcio é exclusivamente facultativo sem oportunizar a outras partes integrar outros sujeitos passivos no processo, porém quando o credor é menor incapaz, pode ocorrer o chamamento de todos os avós ao processo a depender da vontade do sujeito passivo ou do Ministério Público
Abstract: This research analyzes, based on different jurisprudential arguments from the state courts and the Superior Court of Justice, and doctrinal understandings, whether in the lawsuit of grandparent’s alimony, and in the intervention of atypical third parties that appears in the 1698 CC, if there is a compulsory joinder of grandparents or should apply the optional passive joinder. In order to establish an application that is technically coherent, taking into account strict norms and family, constitutional and procedural principles, such as the principle of the best interest of the minor, the principle of family solidarity, subsidiarity, divisibility, and complementarity of child support, and the criteria for applying the forms of joint litigation and third-party intervention, incident to the object of the research, without forgetting to consider the social impacts in relation to women, who are the most harmed when it comes to the legal claim for alimony. Therefore, an atypical optional joinder is proposed, which when the creditor is capable is applicable to the option of the complete joinder, however when the creditor is an incapacitated minor, all grandparents may be called into the process depending on the will of the debtor or the Public Ministry
Palavras-chave: Litisconsórcio passivo necessário
Litisconsórcio passivo facultativo
Ação de alimentos avoengos
Alimentos
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Faculdade de Direito de Vitoria
Sigla da Instituição: FDV
metadata.dc.publisher.department: Departamento 2
Citação: NERY, Arthur Emanuel Fraga. A (in)existência de litisconsórcio passivo necessário na ação de alimentos avoengos. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2023.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1601
Data do documento: 12-Dez-2023
Aparece nas coleções:Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)

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