Please use this identifier to cite or link to this item: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1510
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dc.contributor.advisor1Pinto, Marcos Vinícius-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1336811816420734pt_BR
dc.contributor.referee1Zanetti, Graziela Argenta-
dc.contributor.referee1Latteshttps://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.dopt_BR
dc.creatorSiquara Filho, Paulo Cezar de Almeida-
dc.creator.Latteshttps://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.dopt_BR
dc.date.accessioned2023-03-07T15:45:54Z-
dc.date.available2023-03-01-
dc.date.available2023-03-07T15:45:54Z-
dc.date.issued2022-12-15-
dc.identifier.citationSIQUARA FILHO, Paulo Cezar de Almeida. A supressão da defesa preliminar nas ações de improbidade administrativa com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021: uma análise acerca da (in)compatibilidade com o princípio do contraditório e ampla defesa sob a ótica das prerrogativas dos agentes públicos. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1510-
dc.description.abstractThe present work is intended to analyze the change made by Law 14.230/2021 in the preliminary phase of the administrative improbity action (AIA), specifically with regard to the suppression of prior defense and the right of the accused to the adversary and full defense. The old wording of Law 8.429/1992 (Administrative Improbity Law) established that, once the initial petition is presented by the accuser in court containing the description of the facts and the alleged act of administrative improbity practiced, the magistrate should provide the accused public agent with a modality of preliminary defense, prior to the admissibility judgment of the action, since the initiation of a reckless action of this nature can cause several damages to the accused. However, with the entry into force of Law 14.230/2021, the preliminary defense was removed from the EIA rite and several debates were generated about this suppression with regard to the right of defense of the accused. In this sense, the objective of this work is to evaluate whether the extinction of the prior defense in the embryonic phase of the administrative improbity action is compatible or not with the principles of the contradictory and the ample defensept_BR
dc.description.resumoO presente trabalho se destina a analisar a mudança realizada pela Lei 14.230/2021 na fase preliminar da ação de improbidade administrativa (AIA), especificamente no que tange à supressão da defesa prévia e o direito do acusado ao contraditório e ampla defesa. A redação antiga da Lei 8.429/1992 (Lei de improbidade administrativa) estabelecia que, apresentada a petição inicial pelo acusador em juízo contendo a descrição dos fatos e do suposto ato de improbidade administrativa praticado, o magistrado deveria oportunizar ao agente público acusado uma modalidade de defesa preliminar, antecedente ao juízo de admissibilidade da ação, uma vez que a instauração de uma ação temerária dessa natureza pode gerar diversos danos ao acusado. Entretanto, com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, a defesa preliminar foi suprimida do rito da AIA e diversos debates foram gerados acerca desta supressão no que concerne ao direito de defesa do acusado. Nesse sentido, o objetivo desse trabalho é avaliar se a extinção da defesa prévia na fase embrionária da ação de improbidade administrativa é compatível ou não com os princípios do contraditório e da ampla defesapt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Jeovanna Souza (jeovanna@fdv.br) on 2023-03-01T12:19:29Z No. of bitstreams: 1 TCC - Paulo Cezar de Almeida Siquara Filho - autorizado.pdf: 697197 bytes, checksum: 508c081a50a1bbc65219259d05654834 (MD5)en
dc.description.provenanceRejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: Na descrição do autor e na referência, corrigir: Onde se lê: De Almeida Alterar para: de Almeida on 2023-03-07T13:55:20Z (GMT)en
dc.description.provenanceSubmitted by Jeovanna Souza (jeovanna@fdv.br) on 2023-03-07T14:01:15Z No. of bitstreams: 1 TCC - Paulo Cezar de Almeida Siquara Filho - autorizado.pdf: 697197 bytes, checksum: 508c081a50a1bbc65219259d05654834 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2023-03-07T15:45:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1 TCC - Paulo Cezar de Almeida Siquara Filho - autorizado.pdf: 697197 bytes, checksum: 508c081a50a1bbc65219259d05654834 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-03-07T15:45:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TCC - Paulo Cezar de Almeida Siquara Filho - autorizado.pdf: 697197 bytes, checksum: 508c081a50a1bbc65219259d05654834 (MD5) Previous issue date: 2022-12-15en
dc.description.sponsorshipAgência 2pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherFaculdade de Direito de Vitoriapt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento 2pt_BR
dc.publisher.initialsFDVpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectDefesa preliminarpt_BR
dc.subjectAmpla defesapt_BR
dc.subjectContraditóriopt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleA supressão da defesa preliminar nas ações de improbidade administrativa com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021: uma análise acerca da (in)compatibilidade com o princípio do contraditório e ampla defesa sob a ótica das prerrogativas dos agentes públicospt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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