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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A supressão da defesa preliminar nas ações de improbidade administrativa com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021: uma análise acerca da (in)compatibilidade com o princípio do contraditório e ampla defesa sob a ótica das prerrogativas dos agentes públicos
Autor(es): Siquara Filho, Paulo Cezar de Almeida
Primeiro Orientador: Pinto, Marcos Vinícius
metadata.dc.contributor.referee1: Zanetti, Graziela Argenta
Resumo: O presente trabalho se destina a analisar a mudança realizada pela Lei 14.230/2021 na fase preliminar da ação de improbidade administrativa (AIA), especificamente no que tange à supressão da defesa prévia e o direito do acusado ao contraditório e ampla defesa. A redação antiga da Lei 8.429/1992 (Lei de improbidade administrativa) estabelecia que, apresentada a petição inicial pelo acusador em juízo contendo a descrição dos fatos e do suposto ato de improbidade administrativa praticado, o magistrado deveria oportunizar ao agente público acusado uma modalidade de defesa preliminar, antecedente ao juízo de admissibilidade da ação, uma vez que a instauração de uma ação temerária dessa natureza pode gerar diversos danos ao acusado. Entretanto, com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, a defesa preliminar foi suprimida do rito da AIA e diversos debates foram gerados acerca desta supressão no que concerne ao direito de defesa do acusado. Nesse sentido, o objetivo desse trabalho é avaliar se a extinção da defesa prévia na fase embrionária da ação de improbidade administrativa é compatível ou não com os princípios do contraditório e da ampla defesa
Abstract: The present work is intended to analyze the change made by Law 14.230/2021 in the preliminary phase of the administrative improbity action (AIA), specifically with regard to the suppression of prior defense and the right of the accused to the adversary and full defense. The old wording of Law 8.429/1992 (Administrative Improbity Law) established that, once the initial petition is presented by the accuser in court containing the description of the facts and the alleged act of administrative improbity practiced, the magistrate should provide the accused public agent with a modality of preliminary defense, prior to the admissibility judgment of the action, since the initiation of a reckless action of this nature can cause several damages to the accused. However, with the entry into force of Law 14.230/2021, the preliminary defense was removed from the EIA rite and several debates were generated about this suppression with regard to the right of defense of the accused. In this sense, the objective of this work is to evaluate whether the extinction of the prior defense in the embryonic phase of the administrative improbity action is compatible or not with the principles of the contradictory and the ample defense
Palavras-chave: Improbidade administrativa
Defesa preliminar
Ampla defesa
Contraditório
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Faculdade de Direito de Vitoria
Sigla da Instituição: FDV
metadata.dc.publisher.department: Departamento 2
Citação: SIQUARA FILHO, Paulo Cezar de Almeida. A supressão da defesa preliminar nas ações de improbidade administrativa com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021: uma análise acerca da (in)compatibilidade com o princípio do contraditório e ampla defesa sob a ótica das prerrogativas dos agentes públicos. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1510
Data do documento: 15-Dez-2022
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