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metadata.dc.type: Trabalho de Conclusão de Curso
Title: A responsabilidade civil pelo risco do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise comparativa à luz da Diretiva Europeia 85/374/CEE
metadata.dc.creator: Oliveira, Natália de Paula
metadata.dc.contributor.advisor1: Lellis, Ivana Bonesi Rodrigues
metadata.dc.contributor.referee1: Salvador, Raissa Lima e
metadata.dc.description.resumo: A vida em sociedade está em constante transformação, com o surgimento de novas tecnologias a todo momento. Assim, o progresso científico-tecnológico se tornou intrínseco à ideia de evolução social, econômica e cultural, e o consumo adquiriu status de atividade inerente à condição humana, sendo responsável por uma mudança de pensamento que controla, hoje, a forma de viver em sociedade em todo o planeta. Por isso, a intervenção do Direito nas relações de consumo se tornou essencial. Dentre as discussões jurídicas que decorrem desse cenário, a teoria do risco do desenvolvimento se pauta nos riscos de um produto que não podem ser identificados, quando de sua inserção no mercado, mesmo que considerado todo o conhecimento científico de que se dispõe a esse tempo, e só passam a ser descobertos após sua utilização. A discussão acerca da responsabilização do fornecedor por tais riscos é objeto de intensos debates e encontra previsão expressa na Diretiva Europeia 85/374/CEE. No ordenamento jurídico brasileiro, todavia, o enfrentamento do tema não é feito expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor, nem pelo Código Civil, encontrando variados posicionamentos na doutrina pátria. O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu a responsabilidade objetiva, como regra, com vistas na maior proteção do consumidor, e trouxe a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço e a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço, distintas da responsabilidade civil comum do Direito Civil. A partir disso, o legislador criou hipóteses excludentes de responsabilidade do fornecedor, mas não mencionou expressamente o risco do desenvolvimento como uma delas. Por esse motivo, diversas teses foram desenvolvidas para embasar os posicionamentos adotados pelos juristas brasileiros. Por outro lado, a Diretiva Europeia 85/374/CEE prevê que o produtor não pode ser responsabilizado pelo produto defeituoso, quando provar que o estado dos conhecimentos científicos e técnicos no momento da colocação em circulação do produto não lhe permitiu detectar a existência do defeito. No contexto brasileiro, o entendimento mais adotado pela jurisprudência e pela doutrina é o de que o risco do desenvolvimento não se trata de hipótese hábil a afastar a responsabilização do fornecedor. Ao fim do trabalho, conclui-se que o art. 7º, alínea e, da Diretiva Europeia, não possui aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro
Abstract: Life in society is constantly changing, with the emergence of new technologies at all times. Thus, scientific-technological progress became intrinsic to the idea of ​​social, economic and cultural evolution, and consumption acquired the status of an activity inherent to the human condition, being responsible for a change in thinking that controls, today, the way of living in society across the planet. Therefore, the intervention of law in consumer relations has become essential. Among the legal discussions arising from this scenario, the theory of development risk is based on the risks of a product that cannot be identified, when it is inserted in the market, even considering all the scientific knowledge available at that time, and only become discovered after its use. The discussion about the liability of the supplier for such risks is the subject of intense debate and is expressly provided for in the European Directive 85/374/EEC. In the Brazilian legal system, however, the theme is not addressed expressly by the Consumer Protection Code, nor by the Civil Code, finding different positions in the national doctrine. The Consumer Defense Code established objective liability, as a rule, with a view to greater consumer protection, and brought responsibility for the fact of the product or service and responsibility for the defect of the product or service, distinct from the common civil liability of the consumer. Civil right. Based on this, the legislator created hypotheses that excluded the supplier's liability, but did not expressly mention the risk of development as one of them. For this reason, several theses were developed to support the positions adopted by Brazilian jurists. On the other hand, European Directive 85/374/EEC provides that the producer cannot be held responsible for the defective product, when he proves that the state of scientific and technical knowledge at the time the product was put into circulation did not allow him to detect the existence of the defect . In the Brazilian context, the understanding most adopted by jurisprudence and doctrine is that the risk of development is not a skillful hypothesis to rule out the responsibility of the supplier. At the end of the work, it is concluded that art. 7, paragraph e, of the European Directive, does not have applicability in the Brazilian legal system
Keywords: Sociedade de consumo
Riscos do desenvolvimento
Responsabilidade do fornecedor
Excludente de responsabilidade
Diretiva Europeia 85/374/CEE
metadata.dc.subject.cnpq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
metadata.dc.language: por
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Publisher: Faculdade de Direito de Vitoria
metadata.dc.publisher.initials: FDV
metadata.dc.publisher.department: Departamento 2
Citation: OLIVEIRA, Natália de Paula. A responsabilidade civil pelo risco do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise comparativa à luz da Diretiva Europeia 85/374/CEE. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.
metadata.dc.rights: Acesso Aberto
URI: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1506
Issue Date: 13-Dec-2022
Appears in Collections:Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)

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