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Tipo: Dissertação
Título: O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a jurisprudência de valores nos tribunais superiores brasileiros
Autor(es): Brandão, Alexandre Lorenzo
Primeiro Orientador: Coura, Alexandre de Castro
metadata.dc.contributor.referee1: Chai, Cássius Guimarães
metadata.dc.contributor.referee2: Cunha, Ricarlos Almagro Vitoriano
Resumo: O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está relacionado a vários casos submetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de que se estabeleça o que é devido às partes envolvidas no processo judicial. O conteúdo das decisões e as teorias que subsidiam a prática decisória de ambos os tribunais influenciam as demais instâncias do Poder Judiciário no Brasil. Porém, nem todos os pressupostos embutidos nas práticas decisórias dos julgadores satisfazem a exigência do Estado Democrático de Direito de que as decisões jurídicas mantenham, ao mesmo tempo, a segurança jurídica e a correção. O objetivo do presente estudo foi analisar se as decisões judiciais envolvendo o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, nas quais o sopesamento foi considerado como método adequado para resolução de colisões entre princípios, afirmam aquilo que foi democraticamente estabelecido, mantendo, ao mesmo tempo, a segurança jurídica e a correção da decisão judicial. Foi desenvolvida uma pesquisa qualitativa, de carácter descritivo, optando-se por um corte transversal, com período analisado compreendido de 01 de julho de 2008 a 30 de junho de 2014. Para tratamento dos dados utilizou-se a técnica de análise documental. Nos dois votos analisados do STF, constatou-se uma prática decisória que não segue os pressupostos do sopesamento conforme preconizado por Robert Alexy. No voto analisado do STJ, o Ministro, apesar de considerar a ponderação como método adequado para resolução de colisões, seguindo corretamente a teoria de Robert Alexy, o julgador entendeu que não foi necessária a aplicação do método. Ao final, considerou-se que: (I) o sopesamento não satisfaz as exigências de segurança jurídica e correção das decisões judiciais envolvendo o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, fragilizando a função de estabilizar expectativas que esse direito deve realizar; (II) a prática decisória encontrada no dois votos do STF fragilizam ainda mais essa função, atendendo menos ainda às exigências para a decisão judicial.
Abstract: The fundamental right to an ecologically balanced environment is related to several cases submitted the Supreme Court (STF) and the Superior Court of Justice (STJ), in order to establish what is owed to the parties involved in the judicial process. The content of the decisions and the theories that support the decision-making practice of both courts influence the other instances of the judiciary in Brazil. However, not all the assumptions embedded in decision-making practices of the judges satisfy the requirement of democratic rule of law: legal certainty and correctness of the judgment. The aim of this study was to examine whether the court decisions involving the fundamental right to an ecologically balanced environment, in which the balancing was selected as an appropriate method for resolving collisions between principles, confirm what was democratically established, ensure at the same time, legal certainty and the correctness of the judgment. A qualitative and descriptive character research was developed, opting for a cross-section, with the analyzed period comprised of 1 July 2008 to 30 June 2014.The document analysis technique was used to process the data used up. In both STF votes analyzed, there was a decision-making practice that does not follow the balancing assumptions as recommended by Robert Alexy. On a vote of the STJ analyzed the Minister, despite considering the balancing as appropriate method for resolving collisions, following the theory of Robert Alexy correctly, the judge understood that it was not necessary to apply the method. In the end, it was considered that: (I) the balancing does not satisfy the both requirements of legal certainty and correctness of judgments involving the fundamental right to an ecologically balanced environment, weakening the function of stabilizing expectations that this right must be carried out; (II) the decision-making practice found in the two votes of the Supreme Court further weaken this function, given even less to the both requirements of the judgment.
Palavras-chave: Meio ambiente
Direito fundamental
Habermas
CNPq: Direito
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Faculdade de Direito de Vitoria
Sigla da Instituição: FDV
Citação: BRANDÃO, Alexandre Lorenzo. O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a jurisprudência de valores nos tribunais superiores brasileiros. 2015. 156 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2015.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
metadata.dc.rights.uri: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
URI: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/139
Data do documento: 13-Mar-2015
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