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metadata.dc.type: Trabalho de Conclusão de Curso
Title: Efeitos adversos da vacinação contra a Covid-19: o risco do desenvolvimento e a responsabilidade do fornecedor
metadata.dc.creator: Rezeno, Amanda Souza
metadata.dc.contributor.advisor1: Lellis, Ivana Bonesi Rodrigues
metadata.dc.contributor.referee1: Silva, Placídio Ferreira da
metadata.dc.description.resumo: O propósito do presente trabalho é explorar o intenso debate que norteia o risco do desenvolvimento como causa excludente da responsabilidade, inserindo a controvérsia no contexto pandêmico e da administração de vacinas. É de conhecimento geral a situação calamitosa provocada pela eclosão do coronavírus no mundo. Desde o final de 2019 a sociedade demanda urgência no encontro de uma cura ou, ao menos, alguma medida paliativa que controlasse o número de mortes causadas pela Covid-19. Assim, em razão da soma de esforços de toda comunidade científica, apenas 7 meses após a eclosão da pandemia, a primeira vacina foi registrada. Todavia, os laboratórios fabricantes condicionaram o fornecimento da vacina à assinatura de um termo de isenção de responsabilidade na eventualidade de qualquer dano futuro, trazendo de volta à tona a discussão do risco do desenvolvimento e a responsabilidade objetiva do fornecedor. O risco do desenvolvimento é a incerteza suportada pelo fornecedor que não dispõe de meios para atestar a presença ou ausência de defeitos no produto desenvolvido. Ou seja, à época da colocação do produto no mercado de consumo, o fornecedor não podia atestar sua segurança segundo o estado científico futuro. Por sua vez, um produto será defeituoso quando não oferecer a segurança que dele legitimamente se espera, levando em consideração a época em que foi colocado em circulação, segundo o inciso III, §2º do artigo 12 do CDC. É com base nesse dispositivo que parcela da doutrina defende a exclusão da responsabilidade do fornecedor com base no risco do desenvolvimento, haja vista que, à época da inserção do produto no mercado, o fornecedor sequer tinha conhecimento do defeito. Ademais, para os adeptos desse entendimento a responsabilização dos fornecedores nesse contexto obsta o avanço da ciência e da tecnologia, já que os produtores ficariam receosos de lançar novos produtos e serviços no mercado que, futuramente, poderiam ser considerados defeituosos e razão para indenizações vultuosas. Todavia, outra parcela da doutrina e uma tendência da jurisprudência é não admitir o risco do desenvolvimento como excludente da responsabilidade, tendo em vista que o contexto político-jurídico constitucional é, em sua essência, de máxima proteção do consumidor, sendo inadmissível, portanto, uma vítima de acidente de consumo suportar o dano causado pela atividade do fornecedor que, apesar de desconhecer o de feito, auferiu lucro com a comercialização daquele produto defeituoso.
Abstract: The purpose of the present work is to explore the intense debate that guides the risk of development as an exclusionary cause of responsibility, inserting the controversy in the context of the pandemic and the administration of vaccines. The calamitous situation caused by the outbreak of the coronavirus in the world is well known. Since the end of 2019, society has demanded urgency in meeting a cure or at least some palliative measure that would control the number of deaths caused by Covid-19. Thus, due to the sum of efforts of the entire scientific community, only 7 months after the outbreak of the pandemic, the first vaccine was registered. However, the laboratories manufacturers have conditioned the supply of the vaccine to the signing of a disclaimer in the event of any future damage, bringing back the discussion of development risk and strict supplier liability is brought to the fore. Development risk is the uncertainty borne by the supplier who does not have of means to certify the presence or absence of defects in the developed product. That is, at the time of placing the product on the consumer market, the supplier does not could attest to its safety according to the future scientific state. On the other hand, a product will be defective when it does not offer the security that it legitimately expected, taking into account the time when it was put into circulation, according to item III, §2 of article 12 of the CDC. It is based on this provision that part of the doctrine defends the exclusion of supplier liability based on the risk of development, given that, at the time of insertion of the product on the market, the supplier was not even aware of the defect. Furthermore, for supporters of this understanding the accountability of suppliers in this context hinders the advancement of science and technology, since producers would be afraid of launch new products and services on the market that, in the future, could be considered defective and reason for large indemnities. However, another part of the doctrine and a tendency of the jurisprudence is not to admit the development risk as an exclusionary of liability, given that the constitutional political-legal context is, in essence, one of maximum protection of the consumer, and it is therefore inadmissible for a victim of a consumer accident to bear the damage caused by the activity of the supplier who, despite not knowing the deed, made a profit from the sale of that defective product.
Keywords: Direito do Consumidor
Responsabilidade civil
Fato do produto
Excludentes de responsabilidade
Risco do desenvolvimento
metadata.dc.subject.cnpq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
metadata.dc.language: por
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Publisher: Faculdade de Direito de Vitoria
metadata.dc.publisher.initials: FDV
metadata.dc.publisher.department: Departamento 2
Citation: REZENO, Amanda Souza. Efeitos adversos da vacinação contra a Covid-19 : o risco do desenvolvimento e a responsabilidade do fornecedor. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.
metadata.dc.rights: Acesso Aberto
URI: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1290
Issue Date: 12-Dec-2021
Appears in Collections:Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)

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