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dc.creatorBritto, Igor Rodrigues-
dc.creatorSantos, Ricardo Goretti-
dc.date.accessioned2021-06-28T18:13:56Z-
dc.date.available2021-02-25-
dc.date.available2021-06-28T18:13:56Z-
dc.date.issued2009-12-10-
dc.identifier.citationBRITTO, Igor Rodrigues; SANTOS, Ricardo Goretti. O papel do PROCON na defesa qualificada dos interesses dos consumidores: o acesso à justiça e os métodos alternativos de resolução de conflitos de consumo. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, Rio de Janeiro, v. 4, n. 4, p. 281-306, jul./dez. 2009. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/21619pt_BR
dc.citation.volume4pt_BR
dc.citation.issue4pt_BR
dc.citation.spage281pt_BR
dc.citation.epage306pt_BR
dc.identifier.issn1982-7636pt_BR
dc.identifier.urihttp://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1126-
dc.description.abstractIt shows that the consumer society has witnessed the emergence of new configurations of legal relations, a fact that makes it imperative to rethink the traditional models, now obsolete, of protecting consumer rights. It denounces the deficient positive performance of the State in protecting and enforcing consumer rights, which raises one of the main obstacles to the realization of the fundamental right of access to justice at the end of the 20th century: the “organizational obstacle”. Makes notes on the most outstanding policy of access to justice developed to date: the universal access to justice movement, tested by Mauro Cappelletti. After emphasizing the commitment of the so-called “Florentino Project” with the identification of the causes and effects produced by the economic, organizational and procedural obstacles to the exercise of the fundamental right of access to justice, it seeks, in the context of the second wave of the movement (dedicated to order obstacles) organizational), justifications for the importance: of the advent of the Consumer Protection Code; the constitutional postulate of consumer protection (Article 5, XXXII); and, finally, the role of PROCONS. He points out that, in the midst of the “crisis in the administration of justice”, these organs of direct administration of the State and Municipal Executive Powers are instituted in Brazil with the mission of mitigating the effects produced by the ineffectiveness of the State in protecting consumer rights. It highlights the fact that the popularization of PROCONS as an instance of resolving individual conflicts, is largely due to the expressive results (at least quantitatively) achieved through the so-called “conciliation hearings”. Subsequently, while emphasizing the celebrated indexes of agreements signed by the agents of these bodies, it points out technical and functional irregularities in the exercise of a function that is not their responsibility: that of conciliators. Thus, while investigating the convenience and adequacy of the use of reconciliation techniques by these agents, it faces the central problem of this essay, committed to the search for answers to the following questions: a) it can be said that the use of conciliation in the pacification of consumer conflicts ?; and b) is it correct to talk about the training of PROCONS agents for the use of conciliation techniques, or would there be other techniques more indicated in the exercise of their task? After exploring theoretical and practical precepts regarding alternative methods of conflict resolution in Brazil, based on the assumption that it is the duty of PROCONS and their agents, to promote the protection and defense of consumer rights (with absolute partiality and priority, under the terms of Constitution), defends the thesis that its agents, who act as conciliators by virtue of infra-constitutional laws, should play a more active role in negotiating the interests of those they effectively represent, that is: the negotiating office. Finally, he argues that, once encouraged and prepared to endure the assisted negotiation of the interests of the category they represent, PROCONS 'employees would better (qualitatively) perform their functions as agents that facilitate access to justice, without prejudice to the practice of administrative actions by prevention of other extended or diffuse consumer conflicts.pt_BR
dc.description.resumoEvidencia que a sociedade consumidora tem presenciado o surgimento de novas configurações de relações jurídicas, fato que torna imperioso o repensar dos modelos tradicionais, hoje obsoletos, de tutela de direitos de consumidores. Denuncia a deficitária atuação positiva do Estado na proteção e efetivação dos direitos de consumidores, o que faz surgir um dos principais obstáculos à efetivação do direito fundamental de acesso à justiça no final do século XX: o “obstáculo organizacional”. Tece apontamentos sobre a mais destacada política de acesso à justiça já desenvolvida até o presente momento: o movimento universal de acesso à justiça, ensaiado por Mauro Cappelletti. Após ressaltar o compromisso do chamado “Projeto Florentino” com a identificação das causas e efeitos produzidos pelos obstáculos econômicos, organizacionais e processuais ao exercício do direito fundamental de acesso à justiça, busca, no contexto da segunda onda do movimento (dedicada aos obstáculos de ordem organizacionais), justificativas para a importância: do advento do Código de Defesa do Consumidor; do postulado constitucional da defesa do consumidor (art. 5º, XXXII); e, finalmente, do papel dos PROCONS. Destaca que, em meio à “crise da administração da justiça”, estes órgãos da administração direta dos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, são instituídos no Brasil com a missão de amenizar os efeitos produzidos pela ineficácia do Estado na tutela de direitos dos consumidores. Confere destaque ao fato de que a popularização dos PROCONS como instância de solução de conflitos individuais, muito se deve aos resultados expressivos (ao menos quantitativamente) atingidos por meio das chamadas “audiências de conciliação”. Na seqüência, sem deixar de enfatizar os festejados índices de acordos firmados pelos agentes desses órgãos, aponta irregularidades técnicas e funcionais no exercício de uma função que não lhes compete: a de conciliadores. Assim, ao passo que investiga a conveniência e adequação do emprego de técnicas de conciliação por esse agentes, enfrenta a problemática central do presente ensaio, comprometido com a busca de respostas aos seguintes questionamentos: a) pode-se dizer cabível a utilização da conciliação na pacificação de conflitos de consumo?; e b) é correto falar na capacitação de agentes dos PROCONS para o emprego de técnicas de conciliação, ou haveria outras técnicas mais indicadas no exercício do seu mister? Após explorar preceitos teóricos e práticos relativos aos métodos alternativos de resolução de conflitos no Brasil, partindo do pressuposto de que é dever dos PROCONS e seus agentes, promover, a proteção e defesa dos direitos dos consumidores (com absoluta parcialidade e prioridade, nos termos da Constituição), defende a tese de que seus agentes, que atuam como conciliadores por força de legislações infra-constitucionais, deveriam desempenhar um comportamento mais ativo na negociação dos interesses daqueles que efetivamente representam, ou seja: o ofício negociador. Finalmente, defende que, uma vez incentivados e preparados para aturem na negociação assistida dos interesses da categoria que representam, os servidores dos PROCONS melhor (qualitativamente) desempenhariam as suas funções enquanto agentes facilitadores do acesso à justiça, sem prejuízo da prática de ações administrativas de prevenção de outros conflitos ampliados ou difusos de consumo.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2021-02-25T13:33:07Z No. of bitstreams: 1 GORETTI - O papel do PROCON na defesa qualificada dos interesses dos consumidores.pdf: 374970 bytes, checksum: aeeae5b8d7ae7cf9c1ddf7ad92c22923 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherFaculdade de Direito de Vitoriapt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsFDVpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Eletrônica de Direito Processual - REDPpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDefesa do consumidorpt_BR
dc.subjectPapel do PROCONpt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.subjectSolução alternativa de conflitos de consumopt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectNegociaçãopt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleO papel do PROCON na defesa qualificada dos interesses dos consumidores: o acesso à justiça e os métodos alternativos de resolução de conflitos de consumopt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dcterms.typeArtigo de periódicoPOR
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