Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1065
Tipo: Artigo de Periódico
Título: Extensão do foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa: limites constitucionais para o redimensionamento da competência originária dos tribunais
Autor(es): Coura, Alexandre de Castro
Miranda, Gustavo Senna
Resumo: A presente pesquisa analisa a (in)constitucionalidade da Emenda nº 85/2012, que alterou a Constituição do Estado do Espírito Santo, ampliou a competência originária do tribunal de justiça e estendeu o foro especial por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa.
Abstract: This paper critically analyzes the extension of special jurisdiction by prerogative function and the arguments for judicial review of the 85ª Amendment to the Constitution of Espírito Santo State, in Brazil.
Palavras-chave: Controle de constitucionalidade
Foro especial
Prerrogativa de função
Ações civis
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Faculdade de Direito de Vitoria
Sigla da Instituição: FDV
Citação: COURA, Alexandre de Castro; MIRANDA, Gustavo Senna. Extensão do foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa: limites constitucionais para o redimensionamento da competência originária dos tribunais. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 12, p. 161-201, jul./dez. 2012. DOI: https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.406. Disponível em: https://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/406.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
Identificador DOI: 10.18759/rdgf.v0i12.406
URI: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1065
Data do documento: 10-Dez-2012
Aparece nas coleções:PPGD - Artigos

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
COURA - Extensão do foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa.pdf1.15 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.